CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Aumento de pena
Artigo 226
A pena é aumentada: (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)
I - de quarta parte, se o crime é cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)

II - de metade, se o agente é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela; (Redação dada pela Lei nº 13.718, de 2018)

III - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IV - de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado: (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Estupro coletivo (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

a) mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes; (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

Estupro corretivo (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)

b) para controlar o comportamento social ou sexual da vítima. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Violação de Correspondência (Art. 226 do Código Penal)

O artigo 226 do Código Penal brasileiro define e pune o crime de violação de correspondência, protegendo o sigilo e a intimidade das comunicações. Este artigo se aplica quando alguém, de forma indevida e com intenção de obter conhecimento sobre o conteúdo, abre ou desvia correspondência alheia, seja ela postal ou telegráfica.

O que é a "correspondência"?

Para fins deste artigo, considera-se correspondência tudo aquilo que é enviado de uma pessoa para outra com o intuito de comunicar algo. Isso inclui:

  • Cartas: Correspondências escritas e seladas.
  • Envelopes: Independentemente do seu conteúdo interno, se forem abertos ou desviados indevidamente.
  • Telegramas: Mensagens transmitidas por meio de telégrafo.
  • Outras formas de comunicação privada: O entendimento da lei pode abranger outros tipos de correspondência que sejam equiparáveis a cartas ou telegramas no que diz respeito à natureza privada e sigilosa da comunicação.

Qual a conduta criminosa?

O crime se configura por dois atos principais:

  1. Abrir correspondência alheia: Tomar conhecimento do conteúdo de uma carta, telegrama ou outro tipo de comunicação que não lhe é dirigida, sem autorização do destinatário ou de quem a enviou legitimamente.
  2. Desviar correspondência alheia: Impedir que a correspondência chegue ao seu destinatário correto, seja retendo-a para si, jogando-a fora ou direcionando-a para um local inadequado.

É importante notar que a lei protege a correspondência em si, e não apenas o seu conteúdo. Portanto, mesmo que a correspondência não contenha informações sigilosas, o ato de abri-la ou desviá-la sem permissão já configura o crime.

Elementos essenciais do crime:

  • Ação: Abrir ou desviar a correspondência.
  • Objeto material: Correspondência alheia (cartas, telegramas, etc.).
  • Elemento subjetivo: Dolo, ou seja, a vontade livre e consciente de abrir ou desviar a correspondência, com a intenção de conhecer o seu conteúdo ou de impedir que chegue ao destino. Não há punição para a modalidade culposa (acidental).

Pena:

A pena prevista para o crime de violação de correspondência é de detenção, de um a seis meses, ou multa. A aplicação de uma ou outra pena, ou a sua combinação, dependerá das circunstâncias do caso concreto e da análise do juiz.

Por que este crime é importante?

A proteção da correspondência é fundamental para a garantia da privacidade e da liberdade de comunicação dos cidadãos. Em uma sociedade democrática, as pessoas devem ter a segurança de que suas comunicações privadas serão mantidas em sigilo e chegarão ao seu destino sem serem interceptadas ou alteradas por terceiros. A violação desse sigilo pode ter consequências graves, como a exposição de informações pessoais, a difamação ou até mesmo a extorsão.